You are currently viewing Nova Lei do Sossego Público – Prefeitura Municipal de Ubatuba

Nova Lei do Sossego Público – Prefeitura Municipal de Ubatuba

Em 23 de Dezembro de 2020 entrou em vigor na cidade de Ubatuba a nova Lei denominada de “Lei do Sossego Público” – 4357/2020.

Esta Lei proíbe execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, incluindo os gerados e propagados por veículo em locais públicos ou no interior de imóveis, *incluindo Condomínios*, que produza ruído com som audível pelo lado externo dos imóveis, independentemente de volume ou frequência, ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados pela Lei, ou que moleste ou perturbe a tranquilidade de alguém, ou que caracterize perturbação ao sossego, ao bem-estar público e ao meio ambiente.

Cabe ressaltar ainda que a Lei estipula que ruídos produzidos por animais que têm tutor, devem obedecer, no interesse da saúde, do bem-estar e do sossego público, aos critérios, normas e diretrizes estabelecidos nela.

A irregularidade poderá ser denunciada através do 190 ou 153, e o valor da multa corresponde à classificação das infrações, variando entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da apreensão do equipamento/fonte geradora do som e pagamento de taxas e despesas que possam ser geradas.

Para acesso à Lei na íntegra acesse www.ubatuba.sp.gov.br

Fonte: https://www.ubatuba.sp.gov.br/noticias/novaleisom/